Com a publicação da Portaria nº 373/2011 dia (28), o Ministério do Trabalho adiou novamente a vigência da obrigação das empresas adotarem o REP – o ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009, sempre cercado de polêmicas. O novo prazo é 1º de setembro.
Com a Portaria 373, o Ministério do Trabalho transferiu para a negociação coletiva a possibilidade de estabelecer formas alternativas de controle eletrônico da jornada. As empresas, contudo, não concordam com essa solução. Em muitos casos, elas negociam com vários sindicatos e poderiam ter que adotar diferentes soluções dentro de suas unidades produtivas.
A Portaria 373/2011, de hoje, 28.02, dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.
Sinteticamente, ela estabelece o seguinte:
Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento.
Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão: estar disponíveis no local de trabalho; permitir a identificação de empregador e empregado; possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
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